PRAZO PARA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL TERMINA NO DIA 31 DE JANEIRO


Prazo é válido para quem faz a opção pela primeira vez


O vereador Gilson Coleta, que atua profissionalmente na área da contabilidade de empresas, lembra que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm até o último dia útil de janeiro (31/1) para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela primeira vez, assim como para aquelas empresas já em atividade.

As empresas em atividade têm até o dia 31/1 para fazer a opção pelo Simples. Assim, caso seja deferida, a opção é retroativa a 1º de janeiro e valerá durante todo o ano-calendário.

Gilson Coleta, contador

Seguindo orientação do Conselho Regional de Contabilidade de MG, para empresas em início de atividade, o prazo da solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir do dia 1º/1/2019.

Gilson lembra que, para o pedido de enquadramento ser deferido,  a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Nesses casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.

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