PRAZO PARA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL TERMINA NO DIA 31 DE JANEIRO
Prazo é válido para quem faz a opção pela primeira vez
O vereador Gilson Coleta, que atua profissionalmente na área da contabilidade de empresas, lembra que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte
(EPP) têm até o último dia útil de janeiro (31/1) para fazer a opção pelo
Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela
primeira vez, assim como para aquelas empresas já em atividade.
As empresas em atividade têm até o dia 31/1 para fazer a
opção pelo Simples. Assim, caso seja deferida, a opção é retroativa a 1º de
janeiro e valerá durante todo o ano-calendário.
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Gilson Coleta, contador |
Seguindo orientação do Conselho Regional de Contabilidade de MG, para empresas em início de atividade, o prazo da solicitação
de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou
estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de
abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da
data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês
de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir do dia
1º/1/2019.
Gilson lembra que, para o pedido de enquadramento ser deferido, a
empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.
Nesses casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e
demais entes federados até o dia 31 de janeiro.
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